domingo, 3 de outubro de 2010

Sociologia: Leitura Complementar

Weber e o conceito de dominação

Para Weber, a dominação corresponde a “um estado de coisas pelo qual uma vontade manifesta (mandato) do dominador ou dos dominadores influi sobre os atos de outros (do dominado ou dos dominados), de tal modo que, em um grau socialmente relevante, estes atos têm lugar como se os dominados tivessem adotado por si mesmos e como máxima de sua ação o conteúdo do mandato (obediência)”. É importante ressaltar o aspecto da submissão assumida pelos dominados, como se fosse sua a vontade de se comportar como submissos.

Daí, Weber enxerga três motivos de submissão ou princípios de autoridade na dominação: os motivos racionais, os tradicionais e os afetivos. Tais motivos gerariam, então, três tipos de dominação legitimada socialmente: a legal, a tradicional e a carismática.

Os motivos racionais da submissão podem advir da consideração de interesses, vantagens ou inconvenientes pensados por aquele que obedece.

Aos servos dos feudos, interessava a proteção militar dos senhores feudais. A dominação legal está calcada na fé no estatuto legal que os atuais servidores públicos, por exemplo, têm no Estado que os emprega. Os motivos tradicionais dependem da força dos costumes arraigados e passados de geração a geração pelo hábito cego; é a força do “ontem eterno” que move para o conformismo e mantém a dominação dos príncipes da Europa de outrora ou dos chamados “coronéis” sertanejos do Brasil dos séculos XIX e XX. Os motivos afetivos de submissão movem a dominação carismática pela admiração pessoal no líder ou herói, seja este o profeta, o senhor guerreiro ou o político demagogo, e freqüentemente

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