Weber e o conceito de dominação
Para Weber, a dominação corresponde a “um estado de coisas pelo qual uma vontade manifesta (mandato) do dominador ou dos dominadores influi sobre os atos de outros (do dominado ou dos dominados), de tal modo que, em um grau socialmente relevante, estes atos têm lugar como se os dominados tivessem adotado por si mesmos e como máxima de sua ação o conteúdo do mandato (obediência)”. É importante ressaltar o aspecto da submissão assumida pelos dominados, como se fosse sua a vontade de se comportar como submissos.
Daí, Weber enxerga três motivos de submissão ou princípios de autoridade na dominação: os motivos racionais, os tradicionais e os afetivos. Tais motivos gerariam, então, três tipos de dominação legitimada socialmente: a legal, a tradicional e a carismática.
Os motivos racionais da submissão podem advir da consideração de interesses, vantagens ou inconvenientes pensados por aquele que obedece.
Nenhum comentário:
Postar um comentário